As concessionárias de rodovias devem ser responsabilizadas por acidentes causados por animais. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é de 5 de agosto.

 

O caso concreto envolve a Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A. Segundo o processo, a autora teria sofrido o acidente por causa de um cavalo que estava na rodovia. 

A casa noturna Ibiza Premium foi condenada a indenizar e a retirar a fotografia de cliente que teve sua imagem publicada, sem autorização, em uma das redes sociais do estabelecimento. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

 

A autora narra que comemorou seu aniversário no estabelecimento, em agosto de 2019, e que a casa noturna publicou uma fotografia sua, sem autorização, em no perfil da empresa na rede social Instagram. A consumidora protestou pela retirada imediata da imagem, bem como indenização por danos morais.

 Em acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível foi confirmado o direito à indenização por danos morais de uma estudante universitária cobrada pelas mensalidades de seu curso, mesmo sendo beneficiária de financiamento estudantil no valor de 100%. Embora a instituição de ensino tenha interposto recurso de apelação requerendo a improcedência do pedido ou a redução da indenização, os desembargadores votaram pela majoração do quantum fixado na sentença de 1º Grau para R$ 15 mil.

 

A Econ Engenharia foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ajudante nos serviços de manutenção e montagem de andaimes em R$ 5 mil por danos morais pelo não pagamento de salários e verbas rescisórias. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional da Bahia (TRT-BA), que deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador. Além dos danos morais, a empresa deve quitar os débitos dos salários atrasados. Ainda cabe recurso no processo.

 

Em ação trabalhista, o ajudante disse que foi contratado pela Econ Engenharia para prestar serviços na Petrobras em janeiro de 2010. Alegou ainda que teve o pagamento dos salários suspensos em janeiro de 2016 e, ao atravessar situação de extrema carência financeira, se afastou da prestação de serviços em dezembro de 2016, quando passou a aguardar os procedimentos de desligamento da empresa e os salários atrasados, o que nunca ocorreu.

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aceitou pedido de pai para que fosse abatido de sua contribuição mensal o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da pandemia da covid-19. 

 

De acordo com os autos, o agravante efetuava o pagamento integral da mensalidade escolar da filha quando ela residia em Tremembé/SP. Por decisão da mãe, guardiã da menina, ela passou a residir em SP e foi matriculada em instituição de ensino mais cara do que a anterior, motivo pelo qual ele continuou arcando com a quantia que despendia mensalmente, enquanto a mãe passou a pagar a diferença entre os valores.