Os tão falados e temidos golpes do WhatsApp geram, a partir de agora, penas de até oito anos de prisão para quem os comete. Nesta quinta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que aumenta penas para crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
A justificativa foi o aumento significativo dos casos de fraudes eletrônicas durante a pandemia de Covid-19. A sanção do projeto de Lei 4.554/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28).
Os valores recebidos a título de horas extras trabalhadas devem integrar a base de cálculo do valor da pensão alimentícia, pois possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial, aumentando as possibilidades do alimentante.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por uma criança e sua mãe, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu as horas extras da conta da pensão.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Com base no estabelecido pelo artigo 37 (parágrafo 6º) da Constituição Federal, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decidiu condenar o município de Goiânia a indenizar em R$ 70 mil um casal que teve uma filha gerada após erro médico na colocação de dispositivo intrauterino (DIU).
Por constatar a inexistência de relação jurídica e a responsabilidade da ré pelas cobranças abusivas, o Juizado Especial Cível e Criminal de Jacupiranga (SP) condenou a Riachuelo a indenizar uma mulher por lhe cobrar uma dívida de terceiro ao longo de três anos.
A autora contou que desde outubro de 2018 vem recebendo em seu celular mensagens de cobrança da loja de departamento em nome de um terceiro desconhecido. Ela informou a empresa de que seu telefone não pertence ao terceiro, mas a ré continuou enviando mensagens e efetuando ligações de cobrança. Em manifestação, a Riachuelo reconheceu o erro e alegou que o número da autora foi informado pelo cliente devedor.
Por constatar a inexistência de relação jurídica e a responsabilidade da ré pelas cobranças abusivas, o Juizado Especial Cível e Criminal de Jacupiranga (SP) condenou a Riachuelo a indenizar uma mulher por lhe cobrar uma dívida de terceiro ao longo de três anos.
A autora contou que desde outubro de 2018 vem recebendo em seu celular mensagens de cobrança da loja de departamento em nome de um terceiro desconhecido. Ela informou a empresa de que seu telefone não pertence ao terceiro, mas a ré continuou enviando mensagens e efetuando ligações de cobrança. Em manifestação, a Riachuelo reconheceu o erro e alegou que o número da autora foi informado pelo cliente devedor.