Se o Poder Judiciário decidisse que bens até determinado e pequeno valor podem ser levados por pessoas interessadas, pois isso não caracteriza crime nenhum, o caos seria instalado.

 

Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar a aplicação do princípio de insignificância na condenação de uma mulher pelo crime de estelionato. Por unanimidade, a turma julgadora manteve a pena fixada em primeiro grau, de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. 

Uma cliente que escorregou, caiu no corredor de um estabelecimento comercial e sofreu fratura no pé esquerdo será indenizada no Vale do Itajaí. A autora da ação receberá aproximadamente R$ 22 mil a título de danos materiais, morais e lucros cessantes. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.

 

Consta nos autos que o piso do supermercado localizado no Litoral Norte estava molhado e sem sinalização quando a queda ocorreu, em agosto de 2016. A consumidora teve uma entorse e distensão do tornozelo, com evolução para o diagnóstico de fratura do tálus do pé esquerdo, o que resultou em perda funcional da mobilidade. A defesa do estabelecimento refutou as alegações e defendeu a ausência de nexo de causalidade entre o ocorrido e a conduta do supermercado.

O Facebook Serviços On-line do Brasil foi condenado a restabelecer conta de usuária do Instagram, que foi invadida por hackers. A condenação prevê que o perfil tem que ser devolvido nas mesmas condições que estava antes de ser hackeado. Além disso, o réu terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil à autora da ação. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

 

Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de um motorista da Kings Governança de Serviços, de São Paulo, decorrente da falta de recolhimento do FGTS durante nove meses.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a um vizinho por jogar fezes e urina de cachorros na varanda dele.

 

O autor afirmou que seu vizinho de cima possui cachorros, que urinam e defecam constantemente na varanda. Devido aos dejetos e à lavagem inadequada, o teto está apresentando corrosão e necessita de reforma que custa R$ 4 mil, apontou. Além disso, declarou que as limpezas acabam derrubando água suja em sua varanda.