Promotores alemães confiscaram o equivalente a mais de US$ 60 milhões em bitcoin de um fraudador. Só há um problema: eles não conseguem desbloquear o dinheiro porque o acusado não lhes dá a senha.

 

O homem foi condenado à prisão e desde então vem cumprindo sua pena, mantendo silêncio enquanto a polícia fazia repetidas tentativas fracassadas de descobrir a senha para acessar mais de 1.700 bitcoins, disse um promotor da cidade bávara de Kempten.

Fazer o consumidor perder o seu tempo tentando solucionar um problema causado pelo fornecedor gera o dever de indenizar por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro. 

 

O colegiado condenou duas empresas de telefonia por terem deixado uma consumidora sem celular por cerca de 30 dias. As companhias dizem que o corte no serviço ocorreu depois de ter sido feito um pedido de portabilidade, em que um determinado número de telefone é transferido de uma operadora para outra.

O artigo 1.337 do Código Civil prevê a imposição de multa ao morador que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio. Porém, o dispositivo não impede a adoção de outras medidas, a fim de se obstar a continuidade de graves violações aos direitos dos condôminos. 

 

O entendimento é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um morador que tinha comportamento antissocial e agressivo com os vizinhos à perda do direito de uso do apartamento e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do condomínio.

A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria de Belo Horizonte pague uma indenização por danos morais de R$ 4 mil, por ter dispensado de forma discriminatória um trabalhador que usava tornozeleira eletrônica. De acordo com o juiz Leonardo Passos Ferreira, o homem chegou a ser impedido de entrar no estabelecimento “até mesmo para receber os seus documentos”.

 

A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que mantiveram sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para o juiz convocado, relator no processo, a transcrição da conversa de WhatsApp entre o reclamante e o gerente da loja não deixa dúvida de que o motivo da dispensa foi o uso da tornozeleira eletrônica.

O desembargador Abel Gomes, relator da chamada "lava jato" do Rio de Janeiro, afirmou em entrevista publicada pelo jornal O Globo nesta segunda-feira (5/4) que conversas obtidas ilegalmente podem servir para absolver acusados. 

 

O magistrado, que atua no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e anunciou sua aposentadoria na última semana, disse, no entanto, que os dados devem ser examinados para que se saiba como foram adquiridos e como estão sendo usados.