Por constatar a inexistência de relação jurídica e a responsabilidade da ré pelas cobranças abusivas, o Juizado Especial Cível e Criminal de Jacupiranga (SP) condenou a Riachuelo a indenizar uma mulher por lhe cobrar uma dívida de terceiro ao longo de três anos.

 

A autora contou que desde outubro de 2018 vem recebendo em seu celular mensagens de cobrança da loja de departamento em nome de um terceiro desconhecido. Ela informou a empresa de que seu telefone não pertence ao terceiro, mas a ré continuou enviando mensagens e efetuando ligações de cobrança. Em manifestação, a Riachuelo reconheceu o erro e alegou que o número da autora foi informado pelo cliente devedor.

 

A juíza Gabriela de Oliveira Thomaze lembrou que, segundo o Código Civil, quem se excede no exercício de um direito também comete ato ilícito: "Resta claro que a ré excedeu os limites impostos pela boa-fé, uma vez que, sabedora do equívoco inicial em cadastrar o número do autor para receber cobranças de terceiros, continuou enviando mensagens e a fazer ligações, inclusive em dias e horários inoportunos", pontuou.

 

A magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil. Além disso, determinou que a Riachuelo exclua definitivamente o número de telefone da autora dos seus cadastros e deixe de efetuar novas cobranças.

 

FONTE: CONJUR