A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de denúncia anônima não é suficiente para validar invasão de domicílio, sendo necessária a existência de fundadas razões. A decisão (HC 644.951/GO) teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
O colegiado deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.
Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenaram o município de Sapucaia do Sul a indenizar uma aluna de 9 anos, de uma escola municipal, e a mãe dela, por danos morais. A ação foi motivada por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. O valor total foi fixado em R$ 5.500,00.
Dea acordo com os autos, a menina foi chamada a atenção de forma despropositada e preconceituosa, por fazer referência ao seu peso. Ao tentar entrar na sala, a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada. A professora, então, teria dito a seguinte frase: “Tu aí, mocinha! Levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar”.
Empregado de uma autarquia municipal de Florianópolis/SC vai receber indenização de R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. A decisão, tomada por unanimidade, é da 3ª câmara do TRT da 12ª região.
As mensagens foram compartilhadas em um grupo com mais de 200 membros, criado para aprimorar a comunicação interna da entidade. O agressor acusou o empregado de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar. O homem também foi alvo de brincadeiras com montagens usando seu rosto e ouviu insinuações sobre a esposa.
Advogado associado não possui vínculo empregatício pois, para configurar relação de emprego, é necessário um conjunto de requisitos: subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.
Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ao indeferir o pedido de uma advogada que afirmava ter vínculo empregatício com um escritório de advocacia.
Segundo o processo, a autora alegou tinha contrato com o escritório mas rescindiu por conta própria devido a descumprimentos contratuais. A advogada entrou com ação e argumentou que sempre trabalhou com vínculo empregatício, mas a relação nunca constou na carteira de trabalho, por isso exigiu tal reconhecimento.