Por constatar a prescrição punitiva, a 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cessou, em liminar, uma penalidade administrativa do Departamento de Trânsito estadual (Detran-RJ) e desbloqueou a carteira nacional de habilitação (CNH) de um condutor.
O motorista foi autuado com a suspensão do direito de dirigir por um ano, após supostamente ter, alcoolizado, pego o volante. Ele apresentou recurso administrativo, mas a punição foi mantida. Por isso, ajuizou ação anulatória contra o Detran-RJ, mas o pedido de retomada da CNH foi negado liminarmente em primeira instância.
Em agravo de instrumento, o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados, alegou que teria ocorrido a prescrição intercorrente, conforme a Lei Estadual 5.427/2009, já que o procedimento administrativo ficou paralisado por mais de três anos.
A juíza relatora Simone Lopes da Costa observou que o procedimento realmente esteve parado desde 2014 e assim confirmou a probabilidade do direito. Ela também constatou o perigo da demora, já que o direito de dirigir do autor estaria na iminência de ser suspenso sem justa causa.
"Se por um lado, é dever/poder do Estado iniciar procedimento administrativo para aplicação da lei vigente, também deve fazê-lo dentro do prazo previsto em lei, sob pena de prescrição da pretensão punitiva estatal", ressaltou a magistrada.
FONTE: CONJUR