Por decisão do Juiz  de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó uma produtora rural deve receber o beneficio previdenciário de salário-maternidade, após quatro anos do nascimento seu filho, que nasceu em julho de 2017.

 

Durante a gravidez a trabalhadora entrou com pedido do benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém a demanda foi negada. Em 2020, ela buscou um advogado e acionou a justiça.

 

De acordo com os autos, a autarquia previdenciária contestou a demanda, alegando que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido.

 

O magistrado verificou que a parte demandante é segurada especial, pois se dedica a atividade rural. O fato também foi comprovado por depoimentos de um casal de vizinhos, durante a audiência, que ocorreu por videoconferência.

 

Com a decisão, a trabalhadora receberá o pagamento das parcelas vencidas com os valores atualizados pela correção monetária.

 

FONTE: JURISTAS