Adicionais de insalubridade e periculosidade não se acumulam. A tese foi definida pela Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho nesta quinta-feira (26/9). O colegiado debateu se é possível a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade quando estas condições são decorrentes de fatos distintos e autônomos.

 

Prevaleceu entendimento do ministro Alberto Bresciani. Para ele, não é possível receber os dois adicionais, respeitando a CLT, que “é clara ao firmar a impossibilidade da acumulação". 

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância para absolver réu que foi condenado por portar quatro cartuchos de munição calibre .38. Ele não carregava nenhuma arma no momento da detenção.

 

O réu foi detido em uma residência na companhia de dois adolescentes. O colegiado aplicou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 143.449.

A Justiça do RJ condenou a companhia aérea Azul a indenizar em decorrência de impedimento no embarque de filho adotivo de um casal homoafetivo. A juíza de Direito Juliana Leal de Melo fixou dano moral de R$ 5 mil para cada membro da família  e dano material pelo gasto com o voo perdido.

 

O casal homoafetivo francês, que mora há 10 anos no Brasil, estava em Trancoso, na Bahia, com o filho de dois anos e os pais de um dos autores. A viagem foi organizada para que os avós conhecessem o novo neto.

Um cipeiro que pega atestado médico e vai para as ruas de Salvador pular em blocos no Carnaval pode ser demitido por justa causa. Foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que confirmou decisão de primeiro grau. 

 

O trabalhador alegou dores no braço e foi ao hospital, onde obteve atestado médico concedendo licença para a quinta e a sexta-feira antes do Carnaval.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação da Latam Airlines Brasil ao pagamento de indenização de R$ 38.705 mil, por danos materiais e morais, a um casal que demorou três dias para chegar ao destino de lua de mel em razão da ‘má prestação de serviços’.

Os noivos, que haviam programado passar a viagem de núpcias no Taiti, ilha na Polinésia Francesa, perderam o voo de conexão após a empresa antecipar a partida sem aviso prévio.