A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) acaba de ingressar na fase de “Execução Provisória” na Ação Civil Pública movida contra a Volkswagen, no caso que ficou mundialmente conhecido como “Dieselgate”. A montadora alemã foi obrigada a pagar cerca de R$ 17.000,00 de danos morais (com juros e correções) a cada um dos 17 mil proprietários do modelo Amarok, aqui no Brasil, por conta da adulteração nos testes de emissões de CO2.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) negou O recurso ordinário de uma empresa de cosméticos condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual por parte do superior hierárquico. A decisão também manteve a equiparação salarial deferida em primeira instância, uma vez comprovada a idêntica função com outra trabalhadora que recebia remuneração maior. O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rogério Lucas Martins, mantendo os termos da sentença proferida pelo juiz Pedro Figueiredo Waib.

 

Ao buscar a Justiça do Trabalho, a ex-funcionária alegou a conduta inadequada do auxiliar do supervisor, que utilizava tons pejorativos de cunho sexual ao referir-se a ela. Com relação à equiparação salarial, ela argumentou que suas atribuições diárias eram idênticas às de outra trabalhadora indicada como modelo, fato comprovado por prova testemunhal.

Uma aposentada deve indenizar em R$ 10.560 um vizinho por tê-lo ofendido, chamando-o de “viado” após uma discussão dentro do elevador do prédio e na presença de outros condôminos. O caso aconteceu no bairro Sagrada Família, região Leste de Belo Horizonte.

 

De acordo com a ação, que tramita na Justiça, a discussão aconteceu após uma reunião de condomínio, que tratava de de questões relacionadas ao trânsito de animais soltos pelo prédio.

A 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ/SP condenou o Detran de São Paulo a indenizar ex-proprietário de veículo por cobrança indevida de multas. Decisão é do juiz de Direito Luis Gustavo da Silva Pires.

 

De acordo com o artigo 134 Código de Trânsito Brasileiro, quando o proprietário vende o veículo, é necessário encaminhar ao Detran do Estado, no prazo de 30 dias, cópia do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas, como multas. 

Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica.

 

Segundo a decisão, a vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor.