Em sessão ordinária feita por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, negar provimento a um pedido de uniformização, nos termos do voto do juiz relator, fixando a seguinte tese: "A comprovação da deficiência, para fins de isenção de IPI incidente na aquisição do veículo automotor, nos termos do artigo 1º da Lei 8.989/1995, não exige a adaptação do veículo ou o registro de restrições na CNH" (Tema 249).

 

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela Fazenda Nacional, contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que julgou procedente o pedido de declaração do direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor, na condição de pessoa com deficiência, independentemente do registro de qualquer restrição da CNH.

Ao julgar o processo nº 0808236-18.2017.8.15.0001, a 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou um restaurante ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.500,00, em decorrência do tratamento dispensado a uma cliente.

 

Referida decisão foi proferida sob a relatoria do foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

O enteado pode incluir o sobrenome do padrasto no seu nome. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que manteve determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizando a inclusão do sobrenome de um padrasto aos nomes de dois enteados de 34 e 36 anos.

 

Os enteados foram criados pelo padrasto desde pequenos. A decisão da Seção se baseou no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, que prevê a alteração do sobrenome de uma pessoa, mesmo depois de vencido o prazo legal de um ano, contado a partir da maioridade.

O policial que, com base em fundada suspeita de que uma pessoa teria sido o autor de roubo armado ocorrido no dia anterior, invade a casa dela para encontrar a arma do crime não comete ilegalidade.

 

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus impetrado pela defesa de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas. O crime foi descoberto durante invasão de domicílio para averiguar a autoria de crime de roubo.

Uma clínica de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá de pagar R$ 30 mil por danos morais a uma ex-funcionária negra que foi demitida após se recusar a retirar suas tranças afro. Segundo a denúncia, a empresa alegava que o penteado da recepcionista não se enquadrava no padrão estético que a boa imagem institucional exigia.

 

A clínica, porém, alegou que a demissão não aconteceu por causa dos cabelos da funcionária, mas por causa da redução nos atendimentos devido à pandemia de Covid-19. Contudo, o juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, ficou convencido de que houve conduta discriminatória na dispensa.