O Mercado Livre foi condenado a pagar indenização de R$ 9,7 mil por danos morais a uma mulher que sofreu golpe pela plataforma. A decisão foi determinada pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

 

O órgão entende que o Mercado Livre falhou na prestação do serviço, gerando constrangimento no enfrentamento da situação. O processo aponta que a vítima do golpe usou sua conta na plataforma para colocar um notebook à venda e recebeu um e-mail do Mercado Livre confirmando a compra da mercadoria.

 O Projeto de Lei 2421/20 pune, com detenção de 1 a 3 anos e multa, a exibição ostensiva de armas de fogo nas redes sociais, ou a demonstração de técnicas de uso e treinamento, por pessoas alheias à indústria de armamento, ao comércio e aos cursos de tiro autorizados.

 

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Alencar Santana Braga (PT-SP). O texto acrescenta a punição no Estatuto do Desarmamento.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu uma união estável entre um homem e uma amante, com quem ele manteve relacionamento por mais de 14 anos, até o falecimento. A esposa e a amante disputam na justiça desde 2011 os bens do falecido e segundo decisão do TJRS divulgada recentemente, os bens que ele tinha em vida deverão ser divididos.

 

Apesar da decisão da justiça não ser comum, nesse caso, segundo o relator, tanto a esposa quanto amigos em comum, sabiam que o homem tinha um relacionamento fora do casamento e que “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte”.

Empresa de telefonia foi condenada a pagamento de indenização de R$ 10 mil a dono de restaurante em Campo Grande que teve prejuízos ao não conseguir atender seus clientes com entrega porque o chip da concessionária não funcionou.

 

Em julho do ano passado, o proprietário adquiriu um chip da Claro S/A com vias “expandir seu negócio de lanches”, conforme narrado no processo. Com isso, “confeccionou e distribuiu materiais de divulgação com o novo número de telefone, bem como também divulgou junto às redes sociais.

No processo do trabalho, mesmo após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a declaração do interessado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas processuais goza de presunção relativa de veracidade e é suficiente para comprovação dessa condição. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para conceder o benefício da Justiça gratuita a um estivador.