Extinta a obrigação alimentar por qualquer causa — como a morte do alimentando —, a mãe não possui legitimidade para prosseguir na execução de alimentos vencidos, seja na condição de herdeira, seja em nome próprio, por sub-rogação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

 

Após a morte do filho, em 2013, durante a execução de alimentos iniciada em 2008, o juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação pela mãe, em nome próprio. Apesar de considerar que a morte do alimentando extingue a obrigação de prestar alimentos, o Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que as parcelas já constituídas deveriam ser transmitidas aos herdeiros, admitindo-se a continuidade da execução pela mãe.

Na tarde desta quinta-feira, 28, o plenário do STF decidiu que é constitucional lei estadual do RS que permite o sacrifício de animais em ritos das religiões de matriz africana. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

 

"É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana."

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que um hospital de Vila Velha deve indenizar um casal que recebeu, por erro no processamento de dados ou no sistema, um resultado positivo equivocado de um exame de HIV realizado durante o período pré-natal.

 

De acordo com a decisão, houve falha na prestação de serviço que configura o dano moral, ainda que o erro no exame da gestante tenha sido verificado no mesmo dia em que o resultado foi divulgado, sobretudo por se tratar de um casal que estava à espera de um bebê.

A Justiça condenou o Estado do Maranhão a indenizar os moradores de uma casa que foi invadida por policiais, em São Luís.

 

O erro de endereço no cumprimento de mandado de busca e apreensão por policiais, seguido de danos na entrada e desordem no interior da residência resultou na condenação do Estado ao pagamento de indenização total de R$ 50 mil, sendo o valor de R$ 10 mil para cada um dos autores. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, que também fixou o valor de R$ 450,00 por danos materiais.

Um frigorífico terá que pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que, além de cumprir jornada exaustiva por cerca de dois anos, recebia mensagens no celular fora do horário de expediente. De acordo com a decisão, a conduta da empresa em exigir jornada extenuante e não permitir o descanso sossegado do empregado sem ser importunado com mensagens sobre assuntos ligados ao trabalho feriu os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, previstos no artigo 1º da Constituição.