Uma loja foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente por fazer ligações de cobrança para seu local de trabalho. Segundo a juíza Magali Wickert de Oliveira, da 1ª Vara Judicial do Foro de Rio Pardo (RS), houve excesso por parte da loja, configurando o dano moral.

A 2ª turma do TST assentou a impenhorabilidade de bem de família, mesmo quando o devedor não mora no local. Para o colegiado, o fato de o imóvel ser o único de propriedade dos executados, utilizado para residência de sua entidade famíliar, é o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade.

A 6ª turma Cível do TJ/DF autorizou a penhora de 20% dos rendimentos líquidos mensais de um professor concursado até que seja atingido o valor de R$1.082,83, correspondente a dívida de honorários advocatícios. 

 

De acordo com a decisão, não obstante o artigo 833, inciso IV, do CPC, estabeleça a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, dentre outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, tal vedação não é absoluta, sendo possível, excepcionalmente a flexibilização da citada regra. 

A remuneração do trabalho do advogado não depende de formalização do contrato de honorários, sendo devida se provada a prestação dos serviços jurídicos. Por isso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu parcial procedência a uma Ação de Arbitramento e Cobrança de Honorários manejada por um escritório da Capital gaúcha em face de uma empresária que se recusou a pagar pelo trabalho dos advogados.

Ministros consideraram inválida norma coletiva que previa essa escala, com jornada de 12h.

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Impacto Serviços de Portaria Ltda., de São Paulo (SP), pague, como extras, as horas excedentes da oitava diária e da 44ª semanal cumpridas por um atendente submetido ao regime de quatro dias de serviço (12h cada) por dois de folga (regime 4x2). Apesar de a norma coletiva ter previsto o modelo, os ministros declararam a sua invalidade porque ultrapassava o limite semanal de horas de trabalho.