O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Imobiliária Alexei Garcia Ltda. a restituir proprietária de imóvel que teve seu contrato de aluguel com terceiro rescindido sem prévia comunicação. 

 

A autora da ação contou que alugou seu imóvel por meio da imobiliária, mas a empresa descumpriu diversas cláusulas e rescindiu o contrato, unilateralmente, sem aviso prévio e sem repassar o valor do aluguel referente ao mês anterior ao rompimento do contrato. 

Um supermercado terá que indenizar um consumidor que teve seu veículo furtado dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga.

 

O autor narra que, em abril deste ano, estacionou o automóvel no estacionamento oferecido pela ré, enquanto fazia compras. Ao retornar, a parte autora percebeu que o veículo não estava mais no local. A parte autora conta ainda que registrou boletim de ocorrência e que buscou uma solução amigável com a empresa. Como não obteve êxito. o proprietário do veículo solicita, através da via judicial. indenização pelos prejuízos materiais e morais.

As empresas Ford Motor Company do Brasil e Vepel Veículos e Peças foram condenadas a pagarem solidariamente, por danos morais, um cliente que adquiriu um carro novo com defeito de fábrica. Decisão é do juiz de Direito Ely Jorge Trindade, da 2ª vara Cível de Campina Grande/PB.

 

O cliente alegou que, após alguns meses da data da compra, o carro apresentou ferrugem na caçamba. A oficina autorizada realizou vários reparos, mas o problema não foi resolvido.  De acordo com o cliente, em uma das vezes em que o carro ficou na oficina, foi constatada, folga na direção, e, embora tenha sido objeto de reclamações no SAC de uma das empresas, o problema também não foi resolvido.

O Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um cliente que teve valores descontados de sua conta por causa de dois empréstimos que não foram contratados. O banco também precisa restituir os valores debitados.

 

A decisão é da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, que reduziu o valor da indenização que havia sido fixado pela Comarca de Januária anteriormente em R$ 15 mil. A anulação dos empréstimos e a condenação do banco foram mantidas.

Uma sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó, sob responsabilidade do juiz André Alexandre Happke, condenou uma empresa que administra o aplicativo de relacionamentos Tinder a pagar R$ 9 mil de indenização a um homem cuja imagem e nome foram utilizados em perfil falso. Mesmo ciente do problema, a empresa retirou o perfil apenas após determinação judicial e sob multa diária de R$ 200.