A Justiça do Trabalho condenou o Banco Santander S.A. a pagar uma indenização de R$ 274 milhões por estabelecer metas abusivas aos trabalhadores, além de provocar o adoecimento mental deles. O processo foi movido pelo procurador Paulo Neto após constatar, em investigação, o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos..

 

Em nota publicada hoje, o Ministério Público do Trabalho afirma que, em 2014, a empresa registrou média de dois afastamentos por acidente e doença mental por dia. Além disso, 26% dos bancários afastados por esse motivo no Brasil entre 2012 e 2016 eram contratados do Santander.

 

O Santander foi condenado por submeter seus funcionários a metas abusivas de produção, o que elevou o índice de adoecimento mental causado pelo trabalho. A justiça determinou o pagamento de indenização no valor de 274 milhões de reais, a título de dano moral coletivo.

 

A sentença foi dada pelo juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador do MPT no DF Paulo Neto.

 

O MPT constatou, em investigação, que o banco submetia os funcionários a um alto índice de estresse. Apenas em 2014, em média dois funcionários foram afastados por dia por acidente ou doença mental ocupacional. Levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três trabalhadores por dia de trabalho. As denúncias vão até 2016, ano da chegada do presidente Sergio Rial ao banco. 

 

De 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significa 26,38%

 

De acordo com a ação, o Santander é uma das empresas que mais geram adoecimento mental entre os trabalhadores, mais do que atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing.

 

O juiz Gustavo Chehab alerta que além de o dano causado ao trabalhador, o adoecimento e consequente afastamento do trabalho, também, gera danos à economia e à sociedade. Segundo o magistrado, “entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.

 

Para o procurador Paulo Neto, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva”. De acordo com ele, esse tipo de conduta viola gravemente os preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

 

O juiz determinou a proibição de metas abusivas – elas devem ser negociadas coletivamente entre o banco e a entidade representativa da categoria. 

 

FONTE: EXAME