O simples fato de o paciente não ter sido encontrado para citação não implica presumir que ele pretendia furtar-se à aplicação da lei penal, ainda mais quando comprovado que possui bons antecedentes.

 

Com base nesse entendimento, o desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu pedido de Habeas Corpus em favor de um homem acusado de tentativa de homicídio simples e que não foi encontrado para citação em 20 anos. Ele foi preso no último dia 18 de outubro.

A troca de dono de um comércio não exime a responsabilidade objetiva perante consumidor que adquiriu um produto antes da troca de gestão.

 

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa Maison Linda Sposa Locação de Roupas LTDA — ME a indenizar uma consumidora que teve que adiar o seu casamento por falha na entrega do vestido de noiva.

Uma decisão em primeira instância do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede social Instagram a indenizar um usuário que não conseguiu excluir sua conta após ter sido hackeada e clonada.

 

O autor do processo é Fabiano dos Santos Sommerlate, ele percebeu que teve seu perfil hackeado e foram ativadas outras duas contas vinculadas a seu nome, por conta disso, ele recorreu à justiça.

Considerando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular.

 

Por unanimidade, o colegiado firmou essa orientação ao dar parcial provimento ao recurso especial em que um credor, em ação de execução de título extrajudicial, pediu a quebra do sigilo bancário, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do passaporte, entre outras medidas executivas atípicas, contra seus devedores.

A obrigação do genitor de fornecer educação ao filho menor já se encontra sanada com a prestação de pensão alimentícia mensal.

 

Com base nesse entendimento, o juiz Eugênio Giongo, da 3ª Vara Cível de Toledo (PR), acolheu pedido para que o pai de uma criança fosse excluído do passo passivo de uma execução movida contra ele, após sua ex-mulher matricular unilateralmente a filha em uma escola particular e deixar mensalidades em aberto.