Devido à interrupção do serviço de abastecimento de água por cinco dias, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis (SP) condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a indenizar em R$ 5 mil uma cliente.

 

O advogado Gustavo Gomes Furlani, que atuou no caso, argumentou que a Sabesp desrespeitou o prazo de seis horas para restabelecimento do serviço, previsto pelo §1º do artigo 92 da Deliberação 106/2009 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), além do princípio da continuidade garantido pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está trabalhando para evitar a prática de ligações indesejadas ao consumidor e para isso editou o Ato 10.413/2021, que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo.

 

A implementação do prefixo 0303 pelas prestadoras e a sua adoção pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo teve início nesta quinta-feira (10/3) para as redes das operadoras de telefonia móvel.

Um aplicativo de entrega tem responsabilidade objetivo por fatos do produto ou serviço causados pelos seus entregadores, já que a reparação dos danos causados aos consumidores é de responsabilidade de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento.

 

Esse foi o entendimento da juíza, Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, na decisão que condenou o iFood a indenizar uma consumidora que foi vítima do chamado "golpe do entregador".

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, Murilo Vieira de Faria, condenou a Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A a pagarem por danos morais, de forma solidária, uma indenização a um cliente que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido. O valor arbitrado foi de R$ 5 mil.

 

O magistrado também entendeu que eles deverão ressarcir o consumidor pelo valor pago na aquisição desses itens. Além disso, a Apple deverá entregar os itens sem custo ao consumidor.

Maria Franciele tem apenas 4 anos e nasceu com uma doença chamada Epidermólise Bolhosa. Na mesma cidade em que ela mora, um Município com cerca de 100 mil habitantes no interior do Nordeste, também moram Davi, que nasceu com Atrofia Muscular Espinhal (AME tipo 1) e Enzo, que nasceu com Acondroplasia, um tipo comum de Nanismo.

 

Mas o que será que essas crianças tem em comum?

 

Todas elas nasceram com doenças raras, não tem plano de saúde, vivem em uma cidade sem estrutura para garantir o tratamento adequado e precisam de medicamentos de alto custo, que não são fornecidos pelo Governo.