Não se pode confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.

 

Com base nesse entendimento, o desembargador Edson Vasconcelos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou provimento a embargos apresentados pela Volkswagen contra decisão que condenou a montadora a pagar R$ 17 mil a título de danos morais a cada um dos proprietários do modelo Amarok.

 

A condenação da empresa foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Instituto Abradecont, entidade de defesa do consumidor, do trabalhador e de direitos dos cidadãos. Atualmente, o processo encontra-se em execução provisória.

 

Ao analisar o recurso, o magistrado apontou que, na decisão questionada, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado durante o processo judicial, em obediência ao que determinam o artigo 93, IX da Constituição e, a contrário sensu, o artigo 489, § 1º do CPC.

 

Por meio de nota, o advogado Leonardo Amarante, que representa o instituto, afirmou que a decisão reforça o entendimento da Justiça brasileira sobre o caso. "Apesar de ser uma decisão importante, que abriu precedente para o mesmo litígio em outros países, no Brasil, a Volkswagen prefere seguir interpondo recursos que só fazem atrasar o desfecho da batalha judicial", afirmou.

 

A Volks foi acionada judicialmente após a descoberta de que as picapes estavam equipados com um software que burlava os testes de emissões de óxido de hidrogênio do motor. O dispositivo escondia o grau exato de poluentes que o carro jogava na atmosfera.

 

FONTE: CONJUR