Decisão da 8ª Câmara Cível do TJRS, ao reformar a sentença de primeiro grau, garantiu validade à escritura pública de inventário e partilha formalizada pelas filhas do falecido, que deixaram de fora da divisão de bens a companheira. A autora da ação foi companheira do falecido por dois anos.

 

Em busca da anulação da escritura, a companheira sustentou ser herdeira dos bens do falecido. Alegou que o casal havia formalizado a união estável em um pacto antenupcial de separação total de bens, e que após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a escolha sobre a situação dos bens não interfere mais nas sucessões de companheiros, da mesma forma que já ocorria com os cônjuges.

Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. Na sentença, o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro verificou a existência dos requisitos que caracterizam a relação de emprego na modalidade de trabalho intermitente. O magistrado anulou o contrato de parceria/prestação de serviços e condenou a plataforma de tecnologia a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias, além de indenizar o trabalhador em R$ 5 mil por danos morais.

 

Segundo o juiz, esse tipo de contrato seria uma nova forma de exploração de mão de obra, em que o suposto prestador de serviço, no caso o motorista, não tem nenhum benefício e não possui liberdade contratual. “Trata-se, em regra, de trabalhadores subordinados como outro qualquer, submetidos aos direcionamentos da empresa digital, trabalhando muitas horas diárias em favor da plataforma, sobrevivendo de seu labor como motorista de aplicativo, cuja atividade econômica é toda ela gerida pelo algoritmo”, ressaltou.

Os desembargadores da 4Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença que negou pedido de condomínio para proibir que o réu, um bar/restaurante, colocasse mesas e cadeiras nas calçadas que ficam perto de seu estabelecimento.

 

O condomínio propôs ação judicial, na qual narrou que é formado por imóveis residenciais e comerciais. Informa que o réu estaria violando decisão tomada na assembleia geral de condôminos, que proibiu que as lojas utilizassem as áreas ao arredor do prédio para instalação de mesas e cadeiras. Diante do ocorrido, requereu liminar para proibir que o réu continuasse utilizando o espaço para atender seus clientes.

Vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência poderão receber pensão alimentícia. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

 

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), ao acrescentar um dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família. 

Uma instituição financeira deverá pagar danos morais a uma cliente que teve a conta bancária encerrada por falta de interesso comercial. Conforme a decisão da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o encerramento foi realizado de forma unilateral, sem aviso prévio para que a cliente pudesse se organizar.

 

A cliente do banco explicou que compareceu à agência bancária noticiando que sua conta corrente estava apresentando um erro, momento em que foi informada que sua conta estava bloqueada. Sem conseguir maiores informações em razão da ausência de gerência no estabelecimento, a mulher voltou para casa sem saber os motivos do erro apresentado na tela.