O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, Murilo Vieira de Faria, condenou a Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A a pagarem por danos morais, de forma solidária, uma indenização a um cliente que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido. O valor arbitrado foi de R$ 5 mil.
O magistrado também entendeu que eles deverão ressarcir o consumidor pelo valor pago na aquisição desses itens. Além disso, a Apple deverá entregar os itens sem custo ao consumidor.
Para o juiz, “não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização como é o caso do carregador e do fone de ouvido, resultando em uma espécie de venda casada por via indireta, pois obriga o consumidor a adquirir o carregador e o fone separadamente aumentando os lucros da empresa ré”.
Claro pediu para deixar o polo passivo
Na defesa, a Claro chegou a requerer que fosse retirada do processo. O magistrado, contudo, não concedeu o pedido.
“De acordo com a Teoria da Aparência, deve ser responsabilizado o fornecedor aparente de produtos e serviços, ou seja, aquele que faz veicular ou se utiliza da informação negocial. A ‘aparência’ desperta a confiança do consumidor e leva à responsabilização pelos eventuais vícios ou defeitos na prestação pela cadeia de fornecimento.”
E ainda: “No caso a requerida faz parte do mesmo grupo econômico da empresa que se pretende ‘retificar’, ensejando a teoria da aparência, não havendo que se falar em necessidade de alteração do polo passivo, motivo pelo qual deixo de acolher tal preliminar.”
FONTE: MAIS GOIAS