O alto grau de reprovabilidade da conduta do cidadão que oferece dinheiro ao agente de trânsito para evitar o exame do bafômetro é suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição por atipicidade da conduta.

 

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Habeas Corpus ajuizado por réu por corrupção ativa porque ofereceu R$ 50 a oficiais da Lei Seca após ser parado.

É ilegal e abusivo uma empresa condicionar a ligação dos serviços de água e esgoto ao pagamento de débitos de terceiros. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) exigisse que um novo inquilino de um imóvel pagasse a dívida deixada pelo antigo morador, sob pena de multa.  

 

Era prática comercial da Sanepar exigir que um novo morador de um imóvel somente pudesse acessar serviço de fornecimento de água se quitasse os débitos do morador anterior. Frente a isso, a Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC), por meio de ação civil pública, alegou que esta prática seria abusiva, pois o serviço de fornecimento de água é pessoal e a concessionária não poderia transferir a obrigação do morador anterior para terceiros.

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere.

 

A controvérsia julgada pelo colegiado teve origem em ação de alimentos contra um encarcerado. No processo, foi alegado que o pai não contribui para o sustento da criança e a mãe, mesmo trabalhando como diarista, não tem recursos para arcar sozinha com a subsistência do menor, necessitando da ajuda de familiares e amigos.

Atualmente, não vigora nenhum regime de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais.

 

O entendimento é do juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, do plantão judiciário de Ribeirão Preto (SP), ao determinar a soltura de um comerciante que havia sido preso em flagrante por desrespeitar medidas sanitárias de combate ao coronavírus.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos auxiliares de serviços gerais da Mondiana Indústria de Plásticos que realizavam a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A atividade é considerada insalubre em razão da presença de agentes biológicos agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação.