A 7ª Turma do TRF1 entendeu que um bem só pode ser considerado impenhorável se for comprovada a essencialidade desse bem para a atividade profissional do executado, conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC).

 

Na hipótese analisada, ocorreu a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, que, na condição de mototaxista, alegou que o veículo não poderia ser penhorado por ser necessário ao exercício da profissão dele.

A decepção de uma noiva com a filmagem do próprio casamento foi parar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou  a empresa, a Zeitfilmes e Produções, por falhas em um vídeo de casamento. O tribunal entendeu que cabe restituição do valor pago e indenização por danos morais quando ficar constatada a existência da falta de qualidade do serviço de filmagem.

 

A mulher que entrou com a ação alega que o serviço prestado pela empresa foi de péssima qualidade. Os vídeos ficaram com tremores, houve corte nas imagens dos convidados, que também ficaram sem foco e foram colocados fora da ordem cronológica.

Dono de cachorro que retornou de banho em pet shop com ferimentos e lesões deve receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos. A decisão é do juiz titular do 7° Juizado Especial Cível de Brasília.

 

O autor alegou ter contratado um pacote de quatro banhos ao mês para seu cachorro de estimação no estabelecimento réu. Narrou que o animal tem 7 anos de idade e que foi deixado em perfeitas condições de saúde para o serviço contratado, porém foi devolvido com diversos ferimentos no pelo e pele. O autor aduziu que as lesões causaram sofrimento ao cão e a ele, e pugnou pelo ressarcimento das despesas médicas veterinárias, bem como indenização pelos danos morais sofridos.

O fato de adolescente morar com o padrasto, e este ter confortável condição financeira, não altera a obrigação de o pai pagar pensão alimentícia, pois ele tem o dever de sustentar o filho. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação de um empresário e engenheiro que pediu para deixar de repassar dinheiro ao filho.

 

O pai argumentou que não tem condições de continuar arcando com o valor que paga mensalmente de pensão alimentícia, especialmente porque gasta grande parte de sua renda para visitar o jovem no Equador, para onde ele e sua mãe se mudaram devido ao novo casamento desta. Além disso, o engenheiro sustentou que as necessidades do adolescente são supridas pelo atual marido da sua mãe, empresário de sucesso do ramo petrolífero. Assim, pediu a redução da pensão para R$ 1.124,00.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a autorização do proprietário do imóvel não valida invasão de domicílio, principalmente pelo fato de que no caso julgado, não obstante o consentimento da proprietária do imóvel, trata-se de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual, por conta de sua natureza de moradia, ainda que temporária, exige o consentimento dos hóspedes para a incursão policial, o que não ocorreu.

 

A decisão (AgRg no HC 630.369/MG) teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.