O transporte de dinheiro ocultado dentro de carro ou até mesmo a utilização de fundos falsos em residências pode configurar, conforme a hipótese, lavagem. Contudo, é uma suposição que precisa estar demonstrada por algo bastante mais sólido do que a mera vontade de não se exibir o que se tem, ainda que aquilo que se tenha seja criminoso.

 

Com base nesse entendimento, o juiz Bruno Cezar da Cunha, da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), absolveu um homem da acusação de lavagem de dinheiro e o condenou  por uso de documento falso.

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

 

 

Com base nesse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender, dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP, que exige a expedição de novo CRV em tais situações.

Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária. 

 

O entendimento é do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF. O magistrado autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importar imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizar seus associados. A decisão é desta quinta-feira (25/3). 

Ex-cônjuge deve arcar com metade das despesas sobre animal de estimação mesmo após divórcio. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba), condenou homem a pagar R$ 200 mensais à ex-esposa, com a qual adquiriu seis cães ainda em casamento.

 

Os animais Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon ficaram sob guarda da mulher após a separação de fato, e impõem sobre ela o gasto de R$ 400 mensais para alimentação. Por conta disso, a autora fez o pedido de 50% do valor.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a aplicação do princípio da insignificância em posse ilegal de munição, de modo que, “A aplicação ou não do princípio da bagatela está diretamente relacionada às circunstâncias do flagrante, sendo imperioso o vislumbre imediato da ausência de lesividade da conduta, o que não ocorre, por exemplo, quando a apreensão está atrelada à prática de outros delitos, ou mesmo quando há o acompanhamento das munições por arma de fogo, apta a preencher a tipicidade material do delito”.

 

A decisão (HC 617.398/RS) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.