Para o Direito Brasileiro, justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração — no caso, o empregado. 

 

Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas, habitualmente, durante o horário de trabalho. 

A falta de respeito de uma atendente com o cliente não pode ser considerada como mero aborrecimento ou transtorno cotidiano. Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresa operadora de telefonia a indenizar um cliente que foi desrespeitado por uma atendente. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

 

O autor alega ter entrado em contato com a empresa para solicitar a segunda via de uma fatura. Além de ter esperado em linha por mais de 15 minutos, a atendente informou que não poderia enviar a conta e desligou o telefone na cara do cliente. A funcionária, então, ligou de volta para o autor, tratando-o de forma ríspida e debochada. A ligação foi gravada e anexada aos autos.

Um morador de condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar sua ex-vizinha por reclamações que ultrapassaram a razoabilidade. A decisão foi prolatada pelo Juizado Especial Cível daquela comarca, que fixou a indenização, a título de danos morais, em R$ 5 mil. 

 

Consta nos autos que o réu reclamava insistentemente de barulhos comuns oriundos de conversas, da máquina de lavar roupas, da televisão e até mesmo do ruído da descarga do vaso sanitário. Após insistentes queixas e chateada com a situação, a única solução encontrada pela vizinha - uma senhora já idosa - para livrar-se das reclamações foi sair do apartamento onde residia desde 2019. Em sua defesa, o homem alegou que a autora era a responsável por perturbar seu sossego, pois não respeitava as regras condominiais, com barulho excessivo, de forma que inexiste direito a compensação de qualquer espécie. 

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a suspensão do pagamento das parcelas do contrato firmado entre uma agência de viagens e uma instituição bancária. A empresa interpôs agravo de instrumento sob o argumento de que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) causou efeitos nefastos na economia, afetando o cumprimento de suas obrigações, o que a levou a buscar linhas de crédito emergenciais para assegurar sua folha de pagamentos, seus fornecedores e compromissos fiscais. Assim, postulou pela suspensão das parcelas do contrato firmado com o banco, bem como a abstenção de qualquer desconto em sua conta-corrente.

O restaurante é responsável pela segurança dos pertences de seus consumidores, ainda que tais objetos estejam em posse dos clientes. Assim entendeu a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma hamburgueria a ressarcir uma consumidora que teve objetos furtados dentro do estabelecimento.

 

Na ação, a cliente alega que teve a sua bolsa, de uma marca de luxo, além de estojo de maquiagem e óculos de sol furtados dentro do restaurante. Na ocasião, ela conseguiu uma declaração assinada pelo gerente de que a hamburgueria se responsabilizaria pelos bens furtados e também pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, o que lhe foi negado.