A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de logística a pagar indenização por danos morais a um empregado que se sentiu humilhado pela presença de câmeras de vídeo no vestiário onde era realizada a troca do uniforme. Para os desembargadores, a presença de câmera no vestiário, por si só, causa constrangimento aos usuários, sendo irrelevante o fato de o foco da filmagem estar direcionado para os armários e corredores. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pelo juiz Márcio Lima do Amaral, na ação ajuizada perante a 2ª Vara do Trabalho de Esteio.

Se o titular não usa a conta por período superior a seis meses, deve ser presumido seu o encerramento e suspensa a cobrança de qualquer tarifa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar um correntista inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo sem usar sua conta.

 

O homem havia aberto a conta apenas para receber seu salário. Quando se desligou do emprego, deixou de usá-la e assumiu que a relação com a instituição financeira estava encerrada. Porém, anos mais tarde, descobriu que seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores do banco.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de 18,7g de maconha não justifica prisão preventiva, o que “não demonstra gravidade exacerbada, dado que não denota, per si, a habitualidade da conduta delitiva, tampouco a periculosidade do paciente”.

 

A decisão (HC 644.246/SP) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Quando tem ingerência sobre a realização de obras e, consequentemente, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de ações que questionam atrasos na entrega das edificações, a Caixa Econômica Federal deve ser responsabilizada solidariamente pelos lucros cessantes decorrentes da demora."

 

Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao analisar um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por um advogado, morador de São José dos Pinhais (PR), que pleiteava a condenação da Caixa a pagar, solidariamente com a construtora, indenização por lucros cessantes pelo atraso na entrega de um imóvel.

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco condenou uma empresa alimentícia a indenizar uma consumidora, que encontrou corpo estranho em lata de milho em conserva, em R$ 2 mil a título de danos morais.

 

Em sua defesa, a requerente alegou não ter qualquer responsabilidade sobre o fato alegado pelo autor, pois o produto colocado no mercado não possuía defeitos quando foi fabricado.