Reclamações contra empresas de energia por cobranças por estimativa – quando a empresa deixa de fazer a leitura do relógio marcador e emite uma conta ponderando uma média de consumo dos 12 últimos meses – têm se avolumado nos órgãos de defesa do consumidor. No Procon de Porto Alegre, são 51 queixas relativas à Companhia Estadual de Energia Elétrica (Ceee) do início do ano até agora. No Procon Estadual, são 80 reclamações contra distribuidoras que operam no Estado (RGE, RGE Sul e Ceee) no mesmo período. Nenhum dos dois procons tem registro de reclamações semelhantes contra empresas que fornecem água.

 

A 1ª seção do STJ decidiu, por maioria, que deve ser pago adicional de 25% do valor da aposentadoria a todos os aposentados que necessitam, comprovadamente, de auxílio permanente de terceiro.

 

Ao analisar recurso repetitivo - tema 982, o colegiado seguiu, por cinco votos a quatro, voto-vista da ministra Helena Costa que, durante julgamento, destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode ocorrer com qualquer segurado do INSS, sendo aposentado por invalidez ou não. "Não podemos deixar essas pessoas sem amparo", afirmou.

A 1ª turma do TST manteve condenação de empresa ao pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionário que foi dispensado por justa causa, sem saber o motivo. O colegiado considerou jurisprudência da Corte no sentido de que "o excesso do exercício do poder disciplinar do empregador enseja a indenização por danos morais".

O autor, que trabalhou como consultor de vendas, só teria sido informado do motivo da dispensa em ação judicial que ele ajuizou, pedindo recomposição salarial. Na peça apresentada pela defesa, a empresa o acusou da prática de concorrência desleal, mau procedimento e desídia, por ter, segundo alega, captado a antiga cliente para seu novo empregador, apagado deliberadamente os e-mails guardados no computador por ele utilizado e, ainda, por ter supostamente passado a trabalhar com desleixo, desde que ajuizou uma primeira reclamação trabalhista.

A reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias a contar da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização a um cliente que ficou quase seis horas na fila de uma agência, somados dois dias de atendimento, para tentar resolver uma pendência com a instituição financeira.

 

Citando o professor Marcos Dessaune, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ, explicou o que caracteriza o desvio produtivo: "É o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital — que é um recurso produtivo — e se desvia das suas atividades cotidianas — que geralmente são existenciais".