Policiais não podem entrar na casa de alguém para fazer busca e apreensão sem ordem judicial, ainda que a suspeita seja de crime grave. Com esse entendimento, a juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco (SP), reconheceu a ilegalidade de prova obtida por policiais militares que entraram sem mandado na casa de réus acusados de tráfico de drogas.

 

A invasão da casa foi feita por policiais militares que disseram à juíza estarem num patrulhamento de rotina quando começaram a perseguir um "suspeito". Segundo os PMs, eles perderam o suspeito de vista e um vizinho disse que ele havia entrado numa casa, e eles decidiram vasculhá-la. Lá dentro, encontraram drogas e indiciaram o suspeito por tráfico de drogas.

Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. e um médico foram condenados, solidariamente, a indenizar um paciente (J.J.S.) por causa de um erro médico.

 

Vítima de acidente de trânsito, o paciente fora internado no referido hospital com diversas fraturas. De acordo com o laudo pericial, "a fratura e/ou luxação de quadril direito do requerente[paciente] passou despercebida pelos médicos que o atenderam e ela não foi tratada, resultando em sequelas – encurtamento de membro inferior direito e restrição de mobilidade de quadril direito".

O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código Civil (CC) é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais. 

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 já estabelecia o rito mais célere, o sumário, para a respectiva ação de cobrança, justamente levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais. 

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP mantevesentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp.

A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais.

A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com ela.

Se as circunstâncias da prisão de uma pessoa não demonstram que ela seja perigosa e não existam indícios de que, em liberdade, ela trará risco à ordem pública, a prisão preventiva não se justifica. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu parcialmente pedido de Habeas Corpus a uma mulher e substituiu sua detenção por medidas cautelares alternativas.

A mulher foi presa em flagrante, em janeiro, na cidade de Seropédica. Agentes da Polícia Federal disseram que encontraram drogas e armas no carro em que ela estava com seu namorado. Posteriormente, eles descobriram que mais uma pessoa estava envolvida no caso, esperando em outro local.