As prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço, ou seja, o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora e instalado no endereço do assinante.

 

Se você quiser contratar um ponto-extra (aquele adicional ao ponto principal de acesso à programação contratada ativado no mesmo endereço do ponto principal), a prestadora poderá cobrar pela instalação, apenas uma vez, e cobrar a cada solicitação de reparos na rede interna e no decodificador. Além disso, é possível a cobrança de aluguel pela disponibilidade do decodificador. Não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de canais avulsos.

Um estudante de Direito na Universidade de Curitiba (Unicuritiba) pode efetuar matrícula em duas disciplinas que foram negadas por justificativa de falta de vagas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em junho, sentença que determina à universidade o dever de matricular o aluno para que não haja atraso na conclusão da sua graduação.

 

Ao tentar efetuar sua matrícula nas disciplinas que foi orientado a cursar no segundo semestre de 2016, o estudante, que estava no oitavo período da graduação, constatou que diversas turmas estavam com vagas esgotadas. Procurando a universidade, foi informado que mesmo estando dentro do prazo acadêmico para a matrícula, não poderia efetuá-la em cinco das nove disciplinas que pretendia cursar, pois as vagas estavam esgotadas.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou montadora a indenizar motorista por falha no acionamento de air bag. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.

 

Consta dos autos que a autora da ação colidiu na traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna. Laudo pericial comprovou que houve falha do equipamento.

 

É preciso muita atenção na hora de comprar um veículo usado para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou mesmo não entrega do veículo. 

A compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. Se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço. 

Quando a compra é efetuada diretamente de outra pessoa ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada um fornecedor habitual. O comprador, no entanto, está protegido pelo Código Civil.
Como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões. 

A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hipermercado Walmart e o Auto Park Estacionamento Rotativo ao pagamento de indenização, por danos materiais, a cliente que teve seus objetos que estavam no interior de seu veículo furtados. 

O autor da ação estacionou seu veículo no estacionamento do hipermercado mas, quando retornou, seu veículo estava com a porta dianteira esquerda arrombada e os objetos que estavam no interior haviam sido furtados: um computador Macbook Air, um acessório de informática e vestuário. O autor anexou ao processo o boletim de ocorrência com os comprovantes de compra e venda dos objetos.