Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.

 

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as mensalidades escolares e cursos extracurriculares.

A finalidade básica do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se para isso for necessário o home care (tratamento em casa), a empresa terá que fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.

 

Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeira instância e obrigou um plano de saúde a fornecer o home care a uma segurada idosa e gravemente doente. 

Para confirmar que um réu que vinha fugindo de uma execução estava na posse de um carro, o juiz Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi ao Facebook. Lá, encontrou fotos do homem com o veículo e determinou o bloqueio do carro por meio do RenaJud.

 

Ao reformar decisão de primeiro grau, o magistrado entendeu que "a propriedade se transfere com a tradição, de modo que o fato de o veículo constar em nome do irmão do executado não é decisivo para atribuição da propriedade".

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de reintegração de uma bancária em indenização. Ela queria retornar ao emprego para completar os dez meses que faltavam para adquirir o direito de se aposentar integralmente.  Mas, com a decisão, receberá os salários e vantagens que lhe seriam devidos desde a dispensa até que complete o tempo para aposentadoria integral.

Funcionário afastado do trabalho por doença pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco do Brasil a um escriturário no período em que ele estava fora do serviço, recebendo auxílio-doença.

O motivo da dispensa foi a violação de regra interna da instituição. Paralelamente ao emprego, ele exercia a advocacia e, segundo o banco, estaria atuando em ações cíveis contra o empregador, o que caracterizaria quebra de confiança.