Nesta segunda-feira (18) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Banco Itaú a indenizar uma correntista por encerrar sua conta sem comunicação prévia. A instituição terá também que reabrir a conta no prazo de 15 dias e devolver ao consumidor os valores que foram descontados da conta. A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara Cível de Águas Claras.  

 

A autora, pessoa jurídica, narra que era cliente do banco há mais de dez anos e que, desde então, usava o cartão de crédito, o talão de cheque e a plataforma de emissão de boletos para clientes. Conta a autora que, em fevereiro de 2018, foi surpreendida com o encerramento da conta sem a prévia notificação. Constam nos autos que havia valores depositados no banco. O autor sustenta que houve falha na prestação do serviço e que, por isso, sofreu prejuízos morais e materiais.

Em respeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor, não se pode fazer leilão de bem com valor muito superior ao da dívida. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins determinou a suspensão de um leilão de imóvel rural localizado no interior do estado.

 

Para o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, relator do caso, é evidente o excesso de penhora. "A execução que está prosseguindo sobre a totalidade do imóvel que foi avaliado em 09 de fevereiro de 2017, em valor demasiadamente superior à dívida, ainda mais quando a fração do imóvel penhorado supriria de forma satisfatória o débito, possibilitando a aplicação do princípio da menor gravidade ao devedor", disse.

Cabe aos planos de saúde pagar as despesas com diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Relator, o ministro Villas Bôas Cueva explicou a obrigação do custeio do acompanhante está prevista em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, no que se refere à obrigação legal criada pelo artigo 16 do Estatuto do Idoso, cabe à unidade hospitalar "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".

Uma idosa analfabeta que foi lesada por um contrato de empréstimo vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais paga pelo Banco Intermedium. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

A mulher, que é aposentada pelo INSS e recebe o benefício previdenciário pelo Banco Bradesco, firmou um contrato de empréstimo com o Banco Intermedium, que consistia na retirada do valor emprestado do montante adquirido da aposentadoria. 

Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.

Embora esteja incorporado à rotina de trabalho dos brasileiros --o país é um dos principais mercados do aplicativo--, o uso corporativo da ferramenta fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos.