O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a indenizar um nutricionista pelo fato de uma de suas redes sociais, o Instagram, ter desativado unilateralmente sua conta na plataforma sem explicação. A 17ª Vara Cível de Brasília entendeu que a decisão da rede social constituiu ato ilícito, gerando direito ao profissional de receber indenização pelos prejuízos sofridos. O Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e restabelecer a conta do profissional. Cabe recurso da decisão.

 

O usuário entrou com processo alegando que utiliza o Instagram para obter receitas por meio do acompanhamento de clientes, agendamento de consultas e contatos com marcas. Seu perfil tinha 40 mil seguidores e uma média de 50 mil visitas por semana. Além dos prejuízos financeiros, o profissional argumentou que a suspensão da conta também provocou danos à sua imagem.

TRÊS LAGOAS (MS) - O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge "supostas infrações cometidas dentro dos veículos", como ressalta a sentença.

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Faculdade Anhanguera Educacional declare nula matrícula efetivada em curso de ensino superior sem consentimento de estudante que passou no vestibular da instituição. 

 

A autora da ação explicou que, em 2016, prestou vestibular para o curso de Biomedicina, oferecido pela faculdade, em Taguatinga-DF, mas, apesar de aprovada, desistiu de fazer o curso. Disse que não firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré e nem mesmo compareceu à instituição após a prova do vestibular. 

O telefone toca sem parar e do outro lado é uma operadora de telefonia. Uma consumidora de Cascavel entrou na justiça alegando dano moral diante de tanta importunação. Ela tem um contrato de telefonia fixa e internet com a Vivo (Telefônica Brasil S/A), estava inadimplente e recebeu 1064 ligações da companhia em um período de três meses.

 

A mulher relatou que apenas no dia 12 de abril deste ano foram 34 ligações. Ela foi interrompida tantas vezes no horário de trabalho que alegou que foi vítima de zombaria dos colegas.

A empresa B2W, responsável pelas Americanas.com, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que nunca recebeu a sua compra, com a sentença de danos morais. Em defesa, a acusada alega que a venda foi feita por uma empresa parceira em seu marketplace, e que não teria responsabilidade pela transação.

 

No entanto, a justificativa não foi aceita pelo magistrado Eduardo Perez de Oliveira, titular da comarca de Fazenda Nova. Oliveira conta que as Lojas Americanas precisam se responsabilizar não só pelos produtos que são vendidos em seu e-commerce, como também checar a idoneidade dos seus parceiros. No caso em questão, a empresa vendedora sumiu e o consumidor acabou sendo vítima de um golpe.