Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

 

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da São Paulo Previdência (Spprev) para que um policial militar reformado devolvesse valores recebidos a mais entre novembro de 2014 e junho de 2017.

Seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu vizinho, no valor de R$ 4 mil, pelo barulho frequente de uma bateria.

 

De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso. Eles ajuizaram ação para impedir o vizinho de usar a bateria ou obrigá-lo a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.

A Lei Maria da Penha também se aplica a relações homoafetivas, em que agressora e vítima são do sexo feminino. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar o recurso de uma mulher condenada a três meses de prisão, em regime aberto, por ter agredido a ex-companheira.

 

No recurso ao TJ-SP, a defesa da ré sustentou a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha ao caso e também alegou legítima defesa. Os argumentos foram afastados pelo relator, desembargador Machado de Andrade. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu por unanimidade em segunda instância manter a decisão de permitir aborto em uma mulher vítima de “stealthing”, prática caracterizada pela retirada de preservativo de um parceiro sem que o outro perceba no meio do ato sexual. A vítima teria entrado na Justiça relatando que foi vítima de estupro e narrando que a relação foi iniciada com consentimento e com uso de preservativo, mas que ela foi obrigada em seguida a continuar o ato sem proteção necessária. O DF negou o procedimento afirmando que o início da relação foi consentido e a mulher foi até a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para pedir com urgência a realização do procedimento.

É obrigação do ex-proprietário comunicar os dados da venda do veículo necessários à alteração do cadastro junto ao órgão executivo de trânsito. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um motorista para transferir um auto de infração para o comprador de seu antigo carro.

 

O autor da ação alega ter vendido o veículo em 2015, enquanto a multa foi aplicada em 2018. Na Justiça, ele pediu a transferência da infração para o motorista que adquiriu o veículo. O pedido, no entanto, foi negado em primeiro e segundo graus porque o autor não comunicou ao Detran a venda do carro e os dados do comprador.