A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de investigado por tráfico de drogas, preso em flagrante por policiais que ingressaram em sua casa sem ordem judicial.

 

A defesa argumentou que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, proferida pelo magistrado que realizou a audiência de custódia, seria ilegal, pois teve como base provas colhidas de forma ilícita, sem autorização judicial ou mandado de busca e apreensão.

 

O juiz de 1ª instância explicou que não vislumbrou nenhum tipo de ilegalidade na prisão em flagrante e que estavam presentes todos os requisitos legais necessários para a decretação da preventiva.  No mesmo sentido, foi o entendimento dos desembargadores.

 

Conforme voto do relator,  o acusado estava sendo investigado por ser o suposto responsável pela comercialização de drogas na região do Setor Sul do Gama/DF, tendo sido abordado em um carro de aplicativo no momento em que saía para fazer uma entrega. Assim, "A busca e apreensão sem mandado judicial, como se deu na hipótese - logo após o paciente ser abordado na posse de drogas -, é exceção à garantia da inviolabilidade do domicílio", concluiu.

 

FONTE: JORNAL JURID