A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hipermercado Walmart e o Auto Park Estacionamento Rotativo ao pagamento de indenização, por danos materiais, a cliente que teve seus objetos que estavam no interior de seu veículo furtados. 

O autor da ação estacionou seu veículo no estacionamento do hipermercado mas, quando retornou, seu veículo estava com a porta dianteira esquerda arrombada e os objetos que estavam no interior haviam sido furtados: um computador Macbook Air, um acessório de informática e vestuário. O autor anexou ao processo o boletim de ocorrência com os comprovantes de compra e venda dos objetos. 

O Walmart informou que há câmeras de filmagem no local, mas que não seria possível o acesso às imagens devido ao tempo decorrido. O Auto Park, contudo, afirmou que, na entrada do estacionamento, não há controle por meio de câmera. 

A Juíza entendeu ser razoável o valor relativo ao orçamento realizado referente ao reparo da maçaneta dianteira do veículo e que merece provimento o pedido de ressarcimento do valor do computador, do acessório de informática e do vestuário, pois “o veículo estacionado é inviolável e a responsabilidade de guarda e vigilância sobre ele e, de conseqüência, os objetos que constam em seu interior, é das empresas que oferecem e prestam o serviço”. 

A Juíza  negou o pedido de indenização referente ao dinheiro em espécie que estaria no interior do veículo, pois não há prova de sua existência. “O dano material deve sempre estar devidamente demonstrado”, decidiu a Juíza.

FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL