Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram provimento às apelações interpostas contra sentença que, na ação de indenização por danos morais movida em face de uma oficina mecânica e uma seguradora, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em relação à segunda e julgou procedente o pedido formulado na inicial para condenar a oficina mecânica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

 

Um bar de música ao vivo e eletrônica no bairro Alto da XV, em Curitiba, foi condenado pela Justiça a indenizar os vizinhos por danos causados por poluição sonora. O valor da indenização é de R$ 5 mil.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acatou recurso de um salão de beleza e reformou sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, que reconhecia vínculo de emprego entre uma manicure e a comércio.

 

O entendimento do colegiado foi de que, havendo prova da autonomia no exercício das atividades pela manicure e da divisão de lucros — em razão do recebimento de 50% do valor recebido pelo trabalho prestado, não há possibilidade de reconhecer a existência de relação de emprego.

O Projeto de Lei 6286/19 aumenta a pena para o crime de grilagem, que passaria a ser punido com reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País. Hoje, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta também prevê a mesma punição para quem fraudar títulos de propriedade e pena dobrada quando o delito for cometido por funcionário público ou em razão do cargo por ele ocupado.

Embora bancos não tenham responsabilidade por eventos externos ao seu estabelecimento, não reagir ao identificar operações incomuns causa responsabilidade civil objetiva, gerando indenização por danos morais. 

 

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre condenou uma instituição bancária a indenizar consumidora idosa vítima de sequestro relâmpago.