Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo pode mudar a relação de trabalho entre entregadores de empresas de aplicativos. A juíza titular de 8ª Vara do Trabalho, Lávia Lacerda Menendez, reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – aplicativo de entrega – e motoboys. A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), em agosto de 2018, e tornada pública nesta sexta-feira. A decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo. A empresa pode recorrer.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3842/19, que prevê pena de detenção de um mês a um ano para quem deixar de vacinar criança ou adolescente.

 

A proposta acrescenta ao Código Penal o crime de de "omissão e oposição à vacinação", assim descrito: omitir-se ou opor-se, sem justa causa fundamentada, à aplicação das vacinas previstas nos programas públicos de imunização em criança ou adolescente submetido ao seu poder familiar, ou tutelado. Quanto à pena, além da detenção de um mês a um ano, há uma multa.

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por uma companhia aérea para, tão-somente, aumentar o prazo para cumprimento das obrigações contidas na decisão recorrida para 60 dias, contados, agora, a partir da publicação do acórdão, mantendo, no mais, a decisão de 1º Grau.

 

De acordo com o processo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública em desfavor de uma companhia aérea para, dentre outros objetivos, combater a cobrança da chamada taxa de conveniência nas compras realizadas por meio do programa de pontos da empresa, pela internet ou pelo Call Center. O juízo de 1º Grau deferiu a tutela provisória, a fim de que, dentro do prazo de 30 dias, a companhia aérea realize as devidas providências, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada a R$ 250.000,00, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Nesta segunda-feira (11) o Tribunal de Justiça do DF condenou o Parque de Diversões Nicolândia à indenizar uma criança com Síndrome de Down por tê-la discriminado. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras.

 

Constam nos autos que, em janeiro deste ano, a menor brincava no carrossel do parque com algumas colegas e que pediu à sua mãe que solicitasse a monitora que iniciasse uma segunda volta no mesmo brinquedo. A mãe da autora narra que, ao se dirigir à funcionária, foi informada que o brinquedo só poderia ser utilizado mais uma vez pela autora mediante autorização, uma vez que, por sua filha ser especial, ela não poderia estar ali brincando sem anuência expressa dos pais. A mãe alega que ela e a filha foram submetidas a constrangimentos por parte de prepostos da requerida e que estes fatos causaram dano moral.

Uma oficina mecânica da região continental de Florianópolis deverá indenizar seu vizinho pelos incômodos que passou a impingir-lhe e realizar suas atividades a uma distância mínima de 1,5 metro em relação à residência limítrofe. Isso porque o estabelecimento e o domicílio são separados por apenas uma parede, situação que perturba o sossego dos moradores da casa. A decisão é da juíza Margani de Mello, do Juizado Especial Cível da Capital. Na sentença, a magistrada também determina que o dono da casa seja indenizado em R$ 13,4 mil, a título de danos morais e materiais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos.