Por determinação da justiça, um morador de Anápolis que não teve a identidade revelada vai pagar multa, caso fique sem ver o filho, nos dias estipulados pelo acordo de visita. O valor estabelecido pela Juíza Marianna Azevedo Lima Siloto, da 1ª Vara de Família e Sucessões, é de 20% do salário mínimo por cada dia que ele descumprir a decisão.

 

 

A mãe do menor, recorreu ao judiciário alegando que o ex-companheiro não tem cumprido com o que foi estabelecido judicialmente. E que o filho deles necessita de acompanhamento em tempo integral.

 

 

Ao Mais Anápolis o advogado que cuida do caso, Sidnei Pedro Dias explicou que a criança faz acompanhamento psiquiátrico, tem comportamentos agressivos e que necessita de supervisão dos pais. “Conforme relatório médico o menor não pode ficar sozinho, a genitora sempre tentou que o genitor cumprisse o acordado judicialmente, mas não teve sucesso”.

 

O acordo era que a guarda unilateral da criança ficaria com a mãe e ao pai, foi regulamentado o direito de conviver com o filho nos finais de semanas acordados. A recusa pela convivência com o filho , acabava dificultando o trabalho da ex-mulher, que cumpre regime de escalas aos finais de semana.

 

 

Ainda segundo o advogado a alternativa foi entrar com o cumprimento de sentença pedindo uma fixação de multa pelo descumprimento do genitor. “Essa sentença é uma inovação, isso fará que os pais separados repensem mais um pouco, no dever de equilibrar a convivência com o filho para não sobrecarregar o detentor da guarda”, finaliza.

 

 

FONTE: MAISGOIAIS