Um coelho se encaixa no conceito de família multiespécie, que abrange humanos em convivência compartilhada com seus animais de estimação. Para isso, basta demostrar por meio de fotos, por exemplo, um convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet e demais membros da família.
Com base nesse entendimento, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo (cidade onde nasceu o médium Chico Xavier), na região metropolitana de Belo Horizonte, concedeu liminar a uma consumidora para que ela consiga viajar com o coelho Blu. A decisão determina que a Azul Linhas Aéreas embarque o pet na cabine da aeronave mediante o pagamento da taxa de transporte de R$ 250, sob pena de multa de R$ 5.000.
"Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro", afirmou o magistrado.
A professora e advogada, que mora na capital mineira, afirma que pretendia ir a Florianópolis na semana que vem. Porém, foi impedida de comprar a passagem para levar seu pet nos voos. A consumidora afirma que o coelho, da raça mini Lion Head, é considerado um integrante da família.
Segundo a passageira, a empresa aérea negou o pedido, alegando que apenas cães e gatos são animais domésticos, embora todos os requisitos para embarque de pet na cabine da aeronave tenham sido cumpridos, como peso total do animal até 7 quilos, atestado de saúde emitido por médica veterinária e uso de caixa de transporte adequada.
Para o magistrado, Blu também se enquadra na categoria de "animal de suporte emocional", espécies utilizadas para conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico. Além disso, acrescentou o juiz, coelhos são silenciosos e dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos.
"Essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores", disse.
Para o juiz, a conduta da Azul "fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie". Diante da probabilidade do direito e da urgência de uma resposta, em razão da proximidade do voo contratado, deferiu a tutela antecipada.
FONTE: CONJUR