A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a indenizar um motociclista que fraturou o braço após sofrer um acidente no Setor de Indústrias Gráficas – SIG. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha na manutenção e na sinalização da via.
Consta nos autos que o acidente ocorreu em setembro de 2020 quando o autor testava a moto. Relata que, ao chegar ao SIG sentido Taguatinga e mudar de faixa, deparou-se com um recapeamento asfáltico. Afirma que a diferença do nível do asfalto era expressiva, o que fez com que o veículo escorregasse. Ele conta que perdeu o equilíbrio, caiu e fraturou o pulso esquerdo, motivo pelo qual passou por cirurgia e ficou afastado do trabalho. De acordo com o autor, não havia sinalização ou comunicado de desnível das faixas. Pede que os réus sejam responsabilizados pelo acidente e condenados a indenizá-lo pelos danos sofridos.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a responsabilidade pela manutenção das vias públicas é da Novacap. Defende ainda que o autor não conseguiu provar que houve culpa do poder público. A Novacap, por sua vez, afirma que não ficou demonstrada a sua responsabilidade e que cabia à empresa contratada a sinalização do local. Os dois réus defendem que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, o magistrado observou que a falha na prestação do serviço de manutenção e na sinalização da via foi a causa do acidente. Para o julgador, os réus devem ser responsabilizados pelos danos causados ao autor. “A causa determinante para o evento danoso relacionado ao autor foi a existência da depressão na via pública. Essa falha fez com que o demandante perdesse o controle da motocicleta que conduzia, levando o veículo a tombar”, registrou. Segundo o juiz, as provas juntadas ao processo comprovam o defeito na via e que as sinalizações eram insuficientes para alertar os motoristas e motociclistas.
O magistrado registrou que, no caso, o acidente deixou uma cicatriz no braço do autor e lembrou ainda que o motociclista ficou afastado por três meses das atividades laborais. Quanto à alegação da Novacap de que a culpa seria da empresa, o julgador pontuou que “não há que se terceirizar a responsabilidade da falha do serviço à empresa contrata para a execução das obras de recapeamento”.
Dessa forma, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 9 mil a título de danos morais e de R$ 2 mil pelos danos estéticos. Os réus terão ainda que pagar R$2.505,80 de indenização por lucros cessantes. A Novacap foi condenada como devedora principal e o Distrito Federal de forma subsidiária.
Cabe recurso da sentença.
FONTE: BOLETIM JURÍDICO