A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma empresa previamente condenada a pagar indenização a um funcionário demitido por telefone. A decisão teve a maioria dos votos, e um dos pontos considerados foi que o contrato de trabalho já durava sete anos, indicando estabilidade entre as duas partes. O empregador foi condenado a pagar R$ 10 mil ao empregado dispensado. O caso aconteceu em Maringá, no Paraná.

 

Na reclamação trabalhista, o funcionário — que era técnico de manutenção, foi contratado em julho de 2002 e permaneceu na empresa até fevereiro de 2010 —, afirmou que, no dia da demissão, estava trabalhando, quando recebeu a ligação de que era para encerrar suas atividades e largar os instrumentos de trabalho.

 

De acordo com ele, esse procedimento o ofendeu, porque foi tratado "como um ser descartável", com "total descaso e desrespeito".

 

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), do Paraná, a comunicação feita de forma fria pode gerar sentimentos de humilhação, dor e insegurança ao empregado, no momento da quebra do contrato. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de reparação.

 

A empresa recorreu, e o caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que destacou a relação de confiança e estabilidade do empregado com a empresa, já que tinha anos de trabalho.

 

"A dispensa por telefone, sem elementos que justifiquem sua necessidade ou demonstrem que, de alguma outra forma, a empresa teve o cuidado de minimizar os impactos da notícia, caracteriza o dano moral passível de reparação", ressaltou o ministro.

 

FONTE: EXTRA