O auxílio-transporte é um direito de todos os servidores públicos, inclusive dos que usam automóvel próprio. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

Com a decisão, os funcionários do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSuldeminas) voltarão a receber o benefício. Eles também serão ressarcidos pelo tempo em que o auxílio foi cancelado.

 

Na decisão, o colegiado destacou que as despesas com transporte são indispensáveis entre todos os funcionários que precisam se deslocar até o local de trabalho, seja qual for o meio utilizado.

 

Assim, o benefício é devido também aos servidores públicos proprietários de carro particular, afirma o desembargador e relator do processo, Francisco Neves da Cunha.

 

“O auxílio-transporte é benefício que possui nítida natureza indenizatória, objetivando compensar o servidor pelos gastos com o deslocamento efetuado para o trabalho, independentemente da forma como este se dê, se através de transporte coletivo ou veículo próprio”, destacou.

 

Fonte: JURISTAS