Um salão de beleza foi condenado a indenizar em R$ 2,2 mil por danos morais e materiais uma cliente que teve queimaduras e queda de cabelo após se submeter à escova progressiva. A empresa foi condenada em 1º grau, e a 3ª Turma Recursal Cível do TJ-RS manteve a condenação. A autora contou que foi ao salão descolorir os cabelos e fazer a escova progressiva. Porém, durante a aplicação dos produtos químicos, sentiu fortes dores e ardência no couro cabeludo.

 

O resultado, segundo ela, foram queimaduras e queda significativa do cabelo. Já a profissional afirmou que o problema ocorreu porque cliente não informou quais tratamentos químicos havia feito previamente. Essa informação é necessária, segundo a cabeleireira, para evitar reações adversas. Porém, para o magistrado, tal incumbência é da prestadora do serviço. “Ela é quem tem conhecimento técnico e deve adotar cautelas antes de realizar os procedimentos envolvendo produtos químicos de alta toxidade.” O juízo mencionou ainda que fotos e vídeos comprovaram os danos. Além disso, citaram que a cópia do diálogo entre as partes confirma os danos ocasionados. “Era dever da ré, também, a realização de teste, a fim de assegurar a inexistência de reação alérgica. O fato de ser a demandante cliente da ré há longo período não afasta o dever de cautela, o qual, diga-se, deve ter com todos os seus clientes”, complementou. 

 

FONTE: CONJUR