Funcionários de banco correm risco acentuado por ficarem na linha de frente, responsáveis por cuidar de quantias de dinheiro significativa. Com esse entendimento, a juíza Anelisa Marcos de Medeiros, da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), condenou o banco Itaú a indenizar um gerente vítima de sequestro. O valor foi fixado em R$ 100 mil.

 

De acordo com o processo, o empregado foi sequestrado, mantido em cárcere privado com familiares e ainda teve que dirigir até a agência onde trabalhava para sacar dinheiro.

 

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a atividade de serviço bancário é alvo frequente. Segundo ela, o banco também não adotou medidas de segurança adequadas para garantir a segurança no trabalho.

 

"Extrai a culpabilidade do empregador da negligência verificada na deficiência do sistema de segurança da agência (...) Não fosse ele Gerente Operacional, não teria sofrido os abalos aos quais foi submetido e que resultaram no seu afastamento do trabalho", afirmou a juíza.

 

Atuou na defesa do gerente o escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha.

 

FONTE: CONJUR