Quais estados possuem Isenção de ICMS para a Mini ou Microgeração de Energia Solar?

 

Ao todo, no Brasil, 24 estados + o Distrito Federal possuem isenção de ICMS para energia solar (micro ou minigeração), mediante as diretrizes do Convênio ICMS 16/2015, de autoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Os estados do Paraná e Santa Catarina, embora já autorizados à conceder a isenção desde 01/07/18, optaram por oferecer o benefício pelo prazo máximo de 48 meses, podendo revogar a decisão antes disso.

 

Isso acontece pois, embora a adesão de um estado ao convênio ICMS 16/2015 lhe conceda o direito de isentar essa tributação sobre a energia elétrica produzida pelo consumidor, esta só passa a valer após o governo desse estado emitir a sua legislação específica.

 

Regras Para Isenção

 

Celebrado em 22 de abril de 2015, o convênio 16/2015 tomou como base para a sua elaboração e aplicabilidade as regras do segmento de geração de distribuída em vigor na época, constantes na Resolução Normativa 482 de 2012.

Por isso, para entendermos a isenção de ICMS para energia solar, primeiro é preciso entendermos a Resolução Normativa e os fundamentos da geração distribuída de energia solar. 

 

Resolução 482 e os Créditos Energéticos

 

De autoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a resolução 482 foi o grande marco do setor, que criou o sistema de compensação de energia elétrica e os chamados créditos energéticos.

 

Nesse sistema, toda a energia gerada e não consumida no momento pelo consumidor é injetada na rede da distribuidora e concedida a esta como um empréstimo gratuito, sendo então devolvida ao consumidor na forma dos créditos energéticos.

 

Nos momentos em que o sistema não está gerando energia (durante à noite) ou quando a produção não consegue suprir o consumo do imóvel, a energia faltante continua vindo da rede elétrica da distribuidora.

 

Ao final do mês, a distribuidora irá calcular o balanço do saldo entre energia consumida e energia injetada, com cada crédito energético gerado por 1 Watt injetado, compensando 1 Watt de energia consumida da rede.

 

E é exatamente sobre essa energia injetada na rede pelo consumidor, e que volta a ele como créditos, que a isenção do ICMS pelo convênio ocorre.

 

Conforme consta em sua cláusula primeira, estão os estados aderidos ao convênio:

 

“autorizados a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.”

 

Vale lembrar, no entanto, que sobre a energia consumida da rede elétrica da distribuidora, a cobrança do ICMS continua sendo realizada normalmente, assim como é de consumidores que não possuem sistemas geradores instalados.

 

Limites Para Isenção

 

Outra ponto definido pela Resolução 482 foi a potência limite para sistemas de geração distribuída, sendo estabelecido o valor de até 75 kW (quilowatts) para microgeração, e até 1.000 kW, ou 1 MW (megawatt) para minigeração.

No final de 2015, no entanto, a Aneel revisou esses limites através das alterações trazidas por sua Resolução Normativa 687, permitindo sistemas de minigeração de até 5 MW.

Porém, como o convênio do Confaz baseia-se na 482 e ainda não foi retificado, a isenção do ICMS ocorre para sistemas de potência limite estabelecidos por essa resolução, ou seja, até 1 MW.

 

Lista dos Estados que Possuem Isenção de ICMS para Energia Solar?

 

1.     Acre

2.   Amapá

3.    Amazonas

4.   Alagoas

5.    Bahia

6.   Ceará

7.    Distrito Federal

8.   Espírito Santo

9.   Goiás

10.              Maranhão

11.                Mato Grosso

12.               Mato Grosso do Sul

13.               Minas Gerais

14.               Pará

15.               Paraná (temporário)

16.               Paraíba

17.               Pernambuco

18.              Piauí

19.               Rio de janeiro

20.             Rio Grande do Norte

21.               Rio Grande do Sul

22.              Rondônia

23.              Roraima

24.             São Paulo

25.              Santa Catarina (temporário)

26.             Sergipe

27.              Tocantins

 

FONTE: BLUESOL