A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou réu pelo crime de extorsão, cometido contra amigo de infância. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.

 

De acordo com os autos, ao acessar seu computador, o homem percebeu que seu amigo havia deixado o e-mail logado e se aproveitou da situação para obter fotos íntimas da namorada do rapaz. Sem se identificar, o acusado enviou mensagem para o amigo dizendo que possuía tais fotografias e exigiu R$ 20 mil para não as divulgar na internet. Depois de muitas trocas de e-mails, o homem diminuiu o valor para R$ 5 mil. O amigo, ao fazer a simulação da transferência, percebeu que o titular da conta era o padrasto do amigo.

 

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, "cuida-se de delito de extorsão, consistindo a conduta típica em constranger alguém, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. (...) Os elementos de provas colhidos ao longo da persecução criminal dão a certeza necessária à prolação de uma sentença condenatória, não vingando o argumento defensivo, posto que cabalmente comprovada nos autos a ação ilícita perpetrada pelo apelante", completou.

 

FONTE: MIGALHAS