Uma empresa de ônibus do Espírito Santo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização com valor total de R$ 15 mil para uma usuária de cadeira de rodas e seus familiares, que foram impedidos de entrar no coletivo depois do elevador do veículo parar de funcionar.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica e as informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que não informou qual o nome da empresa condenada.
De acordo com a decisão, tanto a menina usuária de cadeira de rodas, quanto a mãe dela e o irmão, que a acompanhavam no momento do fato, devem receber R$ 5 mil cada um de indenização por danos morais.
A mãe da usuária de cadeira de rodas, que entrou com a ação judicial, relatou que o cobrador teria provocado defeito no elevador do veículo, impedindo o embarque de sua filha. A mulher disse ainda que o motorista e o cobrador teriam desrespeitado a família, dizendo que se ela não fosse tão abusada não a teriam deixado para trás.
Já a empresa de transporte coletivo negou as acusações, dizendo que o funcionário apenas informou à mãe e aos filhos que o elevador estava com defeito e que eles teriam que esperar por outro ônibus.
Na decisão, a juíza que determinou a condenação entendeu que o defeito no serviço prestado é incontestável, pois a própria empresa de ônibus reconheceu que a família não poderia utilizar o serviço de transporte coletivo em função do defeito no elevador do ônibus, o que representa uma falha na prestação do serviço.
A juíza também pontuou que o ato ilícito foi praticado pelos funcionários da empresa, que causaram ofensa aos direitos da família ao agirem de forma rude e grosseira, conforme relataram testemunhas.
Portanto, ao levar em consideração a falta do serviço, a magistrada condenou a empresa de ônibus a indenizar a mulher e seus dois filhos em R$ 5 mil para cada um.
Direito ao transporte
O direito ao transporte e à mobilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida é previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a lei, o acesso aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
FONTE: G1