Os donos ou detentores de animais devem ressarcir eventuais danos causados pelos bichos, sendo exceções apenas os casos em que ficar comprovada a culpa da vítima ou força maior. O entendimento é da juíza Andreza Alves de Souza, do 2ª Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF). A decisão é de 18 de dezembro. 

 

O caso concreto envolve uma senhora que, segundo relatado pelo autor do processo, teria aproximadamente 20 gatos. Os animais acabaram danificando a lataria de um carro do reclamante, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 9 mil.

 

Em sua defesa, a parte ré disse que não ficou demonstrado que ela era dona dos animais. A magistrada, no entanto, discordou.

 

"A requerida se limitou a alegar genericamente que não haveria provas de que os gatos seriam de sua propriedade. Todavia, o conjunto probatório e até mesmo a sua versão dos fatos estão em sentido contrário, na medida em que diz ser dona e que cuida dos animais", afirma a juíza. 

 

Ainda de acordo com a decisão, "o artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, motivo pelo qual a requerida deverá reparar os danos causados no veículo do requerente". 

 

Assim, foi fixada condenação de R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais. O valor corresponde ao menor orçamento apresentado pelo autor para arrumar o veículo.

 

FONTE: CONJUR