A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que há danos morais no caso de compra realizada no cartão de crédito do consumidor por meio de fraude. Em razão disso, o Banco Carrefour S/A foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0000373-14.2013.815.0121, oriunda da Vara Única da Comarca de Caiçara. A relatoria do feito foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

 

Conforme o processo, os autores alegaram possuir o cartão Carrefour, que teria sido furtado no dia 11/06/2013 e que, logo após o furto, foi solicitado o bloqueio. Contudo, ao receberem a fatura, foram surpreendidos com compra feita por terceiro, no valor de R$ 149,90, em 10 vezes. No 1º Grau, a sentença declarou inexistente a dívida dos autores, todavia não condenou a empresa em danos morais, o que motivou a interposição de recurso perante o Tribunal de Justiça. 

 

“As questões discutidas no presente feito dizem respeito à declaração de existência ou não da ocorrência de danos morais no caso, tendo em vista que o juiz declarou inexigível a cobrança e que a empresa falhou na prestação do serviço”, ressaltou o desembargador Marcos Cavalcanti. De acordo com ele, a falha causou danos morais, pois repercutiu no crédito do consumidor, trazendo-lhe transtornos. 

 

“O dano moral ficou assim caracterizado pelos transtornos e prejuízos causados aos promoventes, tendo em vista a atitude negligente e irresponsável da empresa promovida ao cobrar um débito inexistente, mesmo tendo a consumidora contestado o débito por motivo de furto”, afirmou o relator, ao dar provimento ao recurso a fim de modificar parcialmente a sentença para condenar o Banco Carrefour S/A a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais.

 

Da decisão, publicada no Diário Eletrônico do TJPB desta quarta-feira (11), cabe recurso.

 

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA